Páginas

NOVO CÓDIGO PENAL PREOCUPAM A IGREJA E A FAMÍLIA




Está prevista para o final do mês de setembro a votação do novo Código Penal Brasileiro pelo Congresso Nacional.

Na contramão da moral e da cidadania, o Projeto da Reforma do Código Penal (PLS 236/2012) trás alguns pontos polêmicos que preocupam a Igreja e a Família.

O Deputado Federal Bispo Antônio Bulhões do PRB nos mostra o por que desta preocupação:

1. Redução da idade do consentimento da relação sexual de 14 para 12 anos de idade (Contra a proteção da criança e do adolescente)
Hoje, ter relações sexuais com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. A proposta quer reduzir a idade para 12 anos.
2. Legalização das casas de prostituição (Contra a moral, a instituição família e aos bons costumes orientados pela palavra de Deus)
Ao regulamentar prostíbulos e transformar a prostituição em “profissão” legalizada, maquia-se o ambiente onde mais se dissemina o uso das drogas, a proliferação de doenças, a extorsão e a exploração humana.
3. Criminalização da homofobia (contra a liberdade de expressão e da pregação da palavra de Deus)
Toda ação de violência deve ser punida e agravada se evidenciada a motivação homofóbica. Porém, é inadmissível dar a um determinado grupo social o pleno direito de expressão e a outro grupo a obrigação de permanecer calado, sob pena de ser criminalizado por expressar-se.
4. Descriminalização do aborto (contra o direito a vida)
A dificuldade está em estabelecer razões que vão desde a anencefalia, gravidez indesejada (vítimas de estupro), clínicas clandestinas, razões sócio-econômicas e planejamento familiar até as questões de fé e de liberalismo sexual.
5. Descriminalização das drogas (contra a saúde física e mental do cidadão brasileiro)
Se o custo saúde no Brasil já é inviável com a proibição (acidentes de trânsito, doenças hepáticas, pulmonares, mentais e etc.) a descriminalização das drogas fará aumentar o número de traficantes, dependentes e consequentes vítimas do desequilíbrio a da ineficiência física e mental.
6. Regulamentação da eutanásia (contra o direito a vida)
Excluindo o autor da vida, quem tem a prerrogativa de sentenciar à morte, seja por eutanásia (boa morte), ou por ortotanásia (morte natural sem interferência da ciência) - o paciente, o médico, o familiar?
“Pela misericórdia e pela verdade, se expia a culpa; e pelo temor do SENHOR os homens evitam o mal.”Provérbios 16:6
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...