Está prevista para o final do mês de setembro a
votação do novo Código Penal Brasileiro pelo Congresso Nacional.
Na contramão da moral e da
cidadania, o Projeto da Reforma do Código Penal (PLS 236/2012) trás alguns
pontos polêmicos que preocupam a Igreja e a Família.
O Deputado Federal Bispo Antônio
Bulhões do PRB nos mostra o por que desta preocupação:
1.
Redução da idade do consentimento da relação sexual de 14 para 12 anos de
idade (Contra a proteção da criança e do
adolescente)
Hoje, ter relações sexuais com menor de 14 anos é crime de estupro de
vulnerável. A proposta quer reduzir a idade para 12 anos.
2.
Legalização das casas de prostituição (Contra a moral, a instituição família e aos bons costumes
orientados pela palavra de Deus)
Ao regulamentar prostíbulos e transformar a prostituição em “profissão”
legalizada, maquia-se o ambiente onde mais se dissemina o uso das drogas, a
proliferação de doenças, a extorsão e a exploração humana.
3. Criminalização
da homofobia (contra a liberdade de expressão
e da pregação da palavra de Deus)
Toda ação de violência deve ser punida e agravada se evidenciada a
motivação homofóbica. Porém, é inadmissível dar a um determinado grupo social o
pleno direito de expressão e a outro grupo a obrigação de permanecer calado,
sob pena de ser criminalizado por expressar-se.
4.
Descriminalização do aborto (contra o direito
a vida)
A dificuldade está em estabelecer razões que vão desde a anencefalia,
gravidez indesejada (vítimas de estupro), clínicas clandestinas, razões
sócio-econômicas e planejamento familiar até as questões de fé e de liberalismo
sexual.
5.
Descriminalização das drogas (contra a saúde
física e mental do cidadão brasileiro)
Se o custo saúde no Brasil já é inviável com a proibição (acidentes de
trânsito, doenças hepáticas, pulmonares, mentais e etc.) a descriminalização
das drogas fará aumentar o número de traficantes, dependentes e consequentes
vítimas do desequilíbrio a da ineficiência física e mental.
6.
Regulamentação da eutanásia (contra o direito
a vida)
Excluindo o autor da vida, quem tem a prerrogativa de sentenciar à
morte, seja por eutanásia (boa morte), ou por ortotanásia (morte natural sem
interferência da ciência) - o paciente, o médico, o familiar?
“Pela misericórdia e pela verdade, se expia a culpa; e pelo temor do
SENHOR os homens evitam o mal.”Provérbios 16:6